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Fotos íntimas vazadas: o que fazer, passo a passo

Atualizado em 4 de outubro de 2026 · 8 min de leitura

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Resposta rápida

A culpa não é sua. Guarde provas (URL, data e hora) sem compartilhar o material, denuncie nas plataformas, peça remoção ao Google, use a StopNCII.org para bloquear imagens nas plataformas parceiras e registre boletim de ocorrência. Divulgar cena de sexo ou nudez sem consentimento é crime (art. 218-C do Código Penal) e o Marco Civil prevê notificação à plataforma (art. 21).

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Se você está lendo isto porque suas fotos ou vídeos íntimos foram divulgados sem a sua permissão, primeiro: você não fez nada de errado. Quem compartilha esse material sem consentimento é quem comete o crime. Há caminhos concretos para reduzir a circulação e responsabilizar quem divulgou, e você não precisa percorrê-los sozinha ou sozinho.

O que fazer, em ordem#

  1. Guarde provas sem repassar o material

    Faça capturas de tela da publicação mostrando a URL, a data e a hora, e do perfil de quem postou. Salve mensagens, ameaças e chantagens. Não reenvie as imagens a ninguém, nem a amigos; se precisar de ajuda, peça que alguém de confiança colete os links por você.

  2. Denuncie nas plataformas

    Redes sociais, sites e fóruns têm denúncia para imagens íntimas sem consentimento. Informe a URL exata de cada publicação e guarde o protocolo.

  3. Use a StopNCII.org (maiores de 18 anos)

    O serviço cria uma impressão digital (hash) das imagens no seu próprio dispositivo; as imagens não são enviadas. Plataformas participantes procuram correspondências e removem as que violam a política contra abuso de imagem íntima. Ele só atua nas plataformas parceiras, não em toda a internet. Se você era menor de idade nas imagens, o serviço indica o Take It Down como alternativa.

  4. Peça a remoção dos resultados no Google

    O Google tem formulário para pedir a remoção de imagens e vídeos sexuais compartilhados sem consentimento dos resultados de busca. Isso tira o link da busca, mas não apaga a página original.

  5. Registre boletim de ocorrência

    Procure uma delegacia (de preferência especializada em crimes cibernéticos ou em atendimento à mulher, quando houver) e leve as provas. Muitos estados aceitam o registro online.

  6. Busque orientação jurídica

    A Defensoria Pública ou um advogado podem orientar sobre notificação formal, medidas protetivas, ação judicial e indenização.

O que a lei diz#

O art. 218-C do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018, pune quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende, distribui, publica ou divulga, por qualquer meio, inclusive sistema de informática, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual com cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. A pena tem aumento de um terço a dois terços se o autor mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima ou age com fim de vingança ou humilhação. A redação vigente da pena foi alterada pela Lei 15.280/2025; consulte o texto atualizado.

O art. 21 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) prevê que o provedor que disponibiliza conteúdo de terceiros responde subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização, de imagens, vídeos ou materiais com nudez ou atos sexuais de caráter privado, quando, depois de notificado pelo participante ou seu representante legal, deixa de promover de forma diligente, nos limites técnicos do serviço, a indisponibilização do conteúdo. A notificação deve identificar especificamente o material e a legitimidade de quem pede.

Se as imagens forem montagens ou deepfakes#

A StopNCII.org informa que também aceita imagens sintéticas de você, desde que você tenha acesso ao arquivo. O Google tem um fluxo próprio para imagens explícitas falsas. Veja deepfake com o seu rosto: o que fazer.

Se você quiser, pode verificar se uma foto sua não íntima aparece em páginas públicas. A busca é opcional e exige o seu consentimento; sem correspondência, nada é cobrado.

Nova consulta

O papel (limitado) da nossa ferramenta#

Nossa ferramenta tem um papel limitado: ela só ajuda a localizar páginas públicas que usam uma foto sua, com o seu consentimento, e a organizar o roteiro de pedidos. Ela não remove conteúdo, não acessa contas privadas e não serve para identificar outras pessoas. Para casos de imagens íntimas, o caminho principal são as denúncias, a StopNCII.org, o Google e a polícia; a nossa busca é opcional e complementar. Recomendamos não enviar material íntimo à ferramenta: se quiser usar, envie uma foto comum sua e não íntima. Você entra na sua conta (com Google ou com um código por e-mail) e a solicitação segue para o servidor, que faz uma busca profunda, mais demorada que uma busca comum. O resumo aparece na tela quando fica pronto e também chega por e-mail, com um link para o resultado.

Cuidando de você#

  • Avise uma pessoa de confiança. Ter alguém ao lado ajuda a lidar com denúncias e mensagens.
  • Considere silenciar ou bloquear quem divulga ou comenta, depois de salvar as provas.
  • Procure apoio psicológico. Muitos municípios têm atendimento gratuito.
  • Evite negociar com quem chantageia. Pagar não garante que o material não será divulgado.

Perguntas frequentes

Divulgar fotos íntimas de alguém sem permissão é crime?

Sim. O art. 218-C do Código Penal pune a divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, com aumento de pena em caso de relação íntima de afeto ou fim de vingança ou humilhação.

A StopNCII.org apaga as fotos da internet toda?

Não. Ela cria um hash no seu dispositivo e as plataformas parceiras procuram e removem correspondências. O próprio serviço informa que só atua nas plataformas listadas na página de parceiros.

O Google apaga a foto do site?

Não. O Google remove o link dos resultados de busca. Para tirar o conteúdo do ar, é preciso pedir ao site ou plataforma que o hospeda.

Preciso ter certeza de quem divulgou para denunciar?

Não. Você pode denunciar a publicação nas plataformas e registrar ocorrência mesmo sem saber quem foi. A investigação cabe às autoridades.

E se eu era menor de idade nas imagens?

Não repasse o material e denuncie imediatamente às autoridades e à SaferNet. A StopNCII.org é para maiores de 18 anos e indica o Take It Down para casos de menores.

Devo usar a ferramenta enviando a foto íntima?

Não recomendamos. Os caminhos principais são denúncias, StopNCII.org, Google e polícia. Se quiser usar a busca, envie uma foto comum sua.

Fontes

  1. Código Penal, art. 218-C — Planalto
  2. Marco Civil da Internet, art. 21 — Planalto
  3. StopNCII.org: como funciona
  4. StopNCII.org: perguntas frequentes
  5. Google: remover imagens explícitas da Busca
  6. SaferNet Brasil
  • Deepfake com o seu rosto: o que fazer, passo a passoSe seu rosto foi usado em um deepfake, preserve provas (URL, capturas, data e hora), denuncie o conteúdo na plataforma, peça a remoção dos resultados no Google e registre boletim de ocorrência, de preferência em delegacia especializada em crimes cibernéticos. A SaferNet oferece orientação. Montagem de nudez falsa pode configurar crime (art. 216-B, parágrafo único, do Código Penal).
  • Como remover fotos suas dos resultados do GoogleO Google só remove links dos resultados de busca; a foto continua no site que a hospeda. Para apagá-la de verdade, peça ao dono do site ou da plataforma. O Google tem fluxos para imagens sexuais sem consentimento, informações pessoais sensíveis e conteúdo já removido da página que ainda aparece nos resultados.
  • Como remover fotos suas publicadas sem autorização: roteiro prático no BrasilPara remover uma foto sua publicada sem autorização, preserve as provas, denuncie na plataforma ou no site que hospeda a imagem, peça a desindexação no Google e, se não resolver, use seus direitos da LGPD e a via judicial. Em casos de nudez ou atos sexuais sem consentimento, o Marco Civil (art. 21) prevê remoção após notificação da pessoa envolvida. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.
  • Perfil falso com suas fotos: o que fazer, passo a passoSe há um perfil falso com suas fotos, não converse com o perfil: guarde provas (capturas com URL, data e hora), denuncie na própria plataforma como falsidade de identidade, avise seus contatos e, se houver golpe, ameaça ou dano, registre boletim de ocorrência. Falsa identidade para obter vantagem ou causar dano pode ser crime (art. 307 do Código Penal).
  • Guias de autoproteção de imagemEstes guias mostram, passo a passo, como descobrir se suas fotos estão sendo usadas sem autorização e o que fazer em seguida. Cada guia vale apenas para imagens suas ou com autorização do titular. Escolha a situação mais parecida com a sua.